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Emenda (Supressiva) - 1 - CDDM - Não apreciado(a) - (333430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Lei Nº 1892/2025, que Institui, no âmbito das licitações e contratos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, estabelece diretrizes de reserva mínima de vagas nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, dispõe sobre sigilo e proteção de dados, e dá outras providências.
Suprima-se o art. 12 do Projeto de Lei nº 1892/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A supressão tem por objetivo evitar insegurança jurídica decorrente de cláusula genérica de revogação das disposições em contrário.
Considerando que o Distrito Federal já possui legislação específica e correlata de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, inclusive no campo da reserva de vagas em contratações públicas, mostra-se recomendável retirar a cláusula genérica, a fim de impedir interpretação de revogação tácita indevida de normas protetivas já existentes.
A medida preserva a coerência do ordenamento jurídico distrital e reforça o caráter complementar da proposição.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 16:37:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333430, Código CRC: c23b2e0e
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Emenda (Modificativa) - 2 - CDDM - Não apreciado(a) - (333429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda Nº ____ modificativa
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Lei Nº 1892/2025, que Institui, no âmbito das licitações e contratos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, estabelece diretrizes de reserva mínima de vagas nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, dispõe sobre sigilo e proteção de dados, e dá outras providências.
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1892/2025 a seguinte redação:
Art. 2º Os editais destinados à contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão conter cláusula exigindo da contratada, sem prejuízo da legislação distrital específica, a reserva mínima de 8% das vagas vinculadas ao contrato para mulheres em situação de violência doméstica e familiar de que trata esta Lei, observados os critérios de exequibilidade, planejamento da contratação, perfil ocupacional dos postos e demais parâmetros definidos em regulamento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade harmonizar a proposição com a legislação distrital já existente sobre reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratos administrativos, especialmente a Lei nº 7.456/2024.
A alteração preserva o mérito da proposta, mantém a diretriz de ampliação da empregabilidade protegida e evita conflito interpretativo entre normas, deixando claro que a nova política pública deverá atuar de modo complementar, integrado e compatível com o regime jurídico já vigente no Distrito Federal.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 16:37:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333429, Código CRC: cdffc61f
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Aprovado(a) - (330328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 15/2024, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Adite-se o seguinte art. 2º, renumerando-se os demais.
Art. 2º. O art. 112 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112. A carreira de atividades jurídicas, carreira típica de Estado, com quadro próprio e funções próprias, é vinculada à Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete ao Procurador-Geral do Distrito Federal definir, por ato próprio:
I - as especialidades e as atribuições dos cargos que compõem a carreira de Atividades Jurídicas.
II - a forma de cumprimento do regime e da jornada de trabalho dos servidores que compõem os quadros da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a dar nova redação ao art. 112 da LODF de modo a consignar que a carreira de atividades jurídicas, da PGDF, é típica de Estado.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 17:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330328, Código CRC: b2a86773
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